domingo, 7 de agosto de 2011

Educação básica, um direito assegurado por lei


         A promulgação da LDB 9.394/96 foi um avanço para a educação básica brasileira, principalmente quando falamos do seu Art. 2 que prevê uma educação pautada pelo direito ao exercício da cidadania. A final é para termos uma vida melhor que frequentamos a escola. Aprendemos a ler e a escrever para nos apropriarmos de todo conhecimento histórico e cultural construído até aqui. É para nos tornarmos cidadãos, possuidores de direitos e deveres que vamos à escola. No entanto, nem sempre a instituição atende os requisitos do Art.2, sem cumprir seu papel como agente de transformação social. Pois, por vezes ela reproduz as mazelas da sociedade capitalista quando não acolhe a todos, deixando os alunos a margem de uma vida mais digna.
Sabemos que o percurso pelo qual passou a educação apresentou muitos avanços e alguns retrocessos, muitas foram as correntes ideológicas que guiaram os currículos até a contemporaneidade. Por vezes tivemos uma educação centrada ora no professor, ora no aluno. Ora o aluno era sujeito, ora objeto. É verdade que avançamos muito, não apenas em termos de legislação, mas na qualidade da educação, hoje a lei assegura não apenas formação superior, como também continuada para que o professor desenvolva competências e habilidades para a formação integral do sujeito.
Mas devemos frisar que só a lei não garante uma educação básica que dignifique o educando, é preciso ações afirmativas e políticas públicas. Em pleno século XXI a evasão escolar e as taxas de analfabetismo funcional ainda preocupam muito e revelam as contradições sociais presentes na educação básica. Os desafios educacionais ainda são grandes. Dentro de uma visão freireana, o professor deve assumir-se como profissional libertador, assim teremos condições de diminuir a distância entre aquilo que a lei institui e aquilo que fazemos na prática.
Por Luciana de Castro Regis

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